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terça-feira, 11 de outubro de 2011

NanoPatentes: proteção ou risco?

Veiculo aqui matéria exarada no PEGN-Notícias e em seguida teço algumas reflexões sobre o tema das nanopatentes no Brasil.
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Como conseguir uma patente?
22/08/2011 12:48
Conheça todas as etapas necessárias para patentear um produto e entenda por que esse processo, que demora cerca de oito anos, é fundamental para proteger a sua criação

Bruna Martins Fontes

As empresas brasileiras estão se preocupando mais em proteger suas inovações. Prova disso é que o número de patentes concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2010 cresceu 14,8% em relação a 2009 — a quantidade de pedidos aumentou 8%. “No passado, as empresas nacionais não sabiam para que servia a patente”, diz Júlio César Moreira, diretor de patentes do INPI. “Hoje, já entendem a importância de proteger sua invenção para ter retorno do investimento em pesquisa.” Segundo Moreira, subiu também o número de pedidos entre as micro e pequenas empresas. “Em 2010, a participação desses negócios cresceu 34%.” 

A patente protege a invenção. Com esse recurso, a empresa pode vetar a fabricação, a venda e até a importação de produtos iguais ao protegido. Ao fazer o pedido ao INPI, o empreendedor pode notificar outra empresa, caso entenda que seu produto tenha sido copiado. A notificação vale apenas como advertência, pois o empresário só pode recorrer à Justiça quando estiver de posse da carta-patente, que demora em média oito anos para sair. Quando esta é concedida, porém, o direito é retroativo à data do pedido. 

Uma dúvida comum do empreendedor diz respeito ao que pode ser patenteado. Existem duas categorias de patentes: a de Invenção serve para criações que preenchem os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; já o Modelo de Utilidade é concedido para empresários que descubram uma nova função para um objeto que já existia. As patentes para Invenção duram 20 anos; para Modelo de Utilidade, 15 anos. Para cumprir todas as etapas do processo, uma empresa de médio porte gastará, no mínimo, R$ 1.150. Micro e pequenas empresas ganham desconto de 60% nessas taxas, o que reduz o custo para R$ 460. 

PASSO A PASSO | Da pesquisa inicial até o recurso ao INPI, saiba como obter uma patente para seu produto ou ideia inovadora.

Passo a Passo
Fonte: PEGN-Notícias
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Reflexão:
Como bem indica a matéria, o mercado nacional tem ficado mais atento à propriedade industrial a fim de proteção das suas invenções ou melhoramentos. É louvável que assim o seja, pois isso gera maior competitividade e agrega valor ao mercado nacional e faz com que possamos competir - de certa maneira e a grosso modo - em "pé de igualdade" com os demais países. Já é praxe de que quanto mais se inova e inventa maior cresce o país e isso requer melhores condições de escolaridade, investimento público em universidades, pesquisas, auxílio às pequenas e médias empresas, incentivo ao empreendedorismo e etc. 

Só assim o Brasil poderá ser de todos e não de tolos! 

Mas, o ponto aqui refere-se às NanoPatentes.

O INPI, autarquia federal responsável pela concessão de patentes e afins, semestralmente veicula um Alerta Tecnológico, voltado para as Nanotecnologias, para que se conheça alguns dos principais depositantes de patentes, os países de prioridade (onde o 1° depósito foi solicitado) e demais informações pertinentes. Já foi publicado recentemente o
Alerta n° 51 de Agosto de 2011 e nele corroborou-se o que nos outros cinco alertas vinha-se argumentando: "forte crescimento dos depósitos relacionados a nanotecnologia".   
Nele há indicação de que os cinco principais países de prioridade são: EUA, China, Japão, Coréia do Sul e Alemanha, sendo que o Brasil fica em 13° lugar no ranking. Também a mantença da classificação A61K (patentes relacionadas às preparações de finalidade médicas, odontológicas ou de toalete) como um dos principais focos de propriedade industrial nanotecnológicos, seguidos de H01L (dispositivos semicondutores dispositivos elétricos em estado sólido não incluído em outro local) e B82B (nano-estruturas sua fabricação ou seu tratamento).

Essas informações bastam para inserir aqui minhas dúvidas, reflexões e altercações: o que pode ser considerado nano para fim de se pleitear uma nanopatente? A alteração do tamanho da matéria já seria suficiente? O melhoramento de determinada molécula disposta de uma certa forma já alcançaria os requisitos legais? O simples fato de conter o termo nano já indica necessariamente que houve benefício e agregação engendrada no instante da arte para fim de proteção intelectual?
Olhem o que a Lei 9.279 de 1996, (Lei da Propriedade Industrial), diz e reflitam: 
Art. 18. Não são patenteáveis:I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; 
Estranha esse enxurrada de nanopatentes sendo que não há consenso entre os cientistas do que realmente vem a ser uma nanopartícula; qual seu limite de abrangência, o que é nanoinvenção e o que não é uma nanoinvenção? Matérias anteriores veiculadas nesse blog já detectam esses problemas da definição do que é estar engendrando na esfera nano.

Os requisitos legais do artigo 8° da lei referida (
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) estariam sendo alcançados com as nanopatentes e as transformações nas propriedades físico-químicas das substâncias?  

São questão ainda em aberto!

Projeto de Nanotecnologias Emergentes (do inglês, PEN) vem realizando inventários sobre a quantidade de produtos que afirmam usar nanotecnologias. Em 2006 havia 212 produtos, em 2011 foram 1300 e segundo a tendência, em 2020 serão 3400 produtos nano no mercado. Logo, cerca de três mil e tantas NanoPatentes que circularão à disposição dos consumidores e nem nós nem eles saberemos se isso é Nano ou Não-Nano!

E aqui uma pitada de altercação: e nem nós e nem eles saberemos se há riscos ou não-riscos!

"Celebremos" as NanoPatentes e a voracidade do mercado por proteção intelectual em face da precaução, cuidado e efetiva proteção intelectual da humanidade: o que tem se demonstrado é que o locupletamento vem em primeiro lugar e o intelecto humano em constante derrocada na escala da essencialidade!

Quem lê que entenda! 
Por isso, engaje-se,  pois um dia você terá que decidir e se posicionar!