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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Acordos em Nanotecnologia: Brasil e Índia 2012

Atos assinados por ocasião da visita oficial da Presidenta Dilma Rousseff à Índia - Nova Delhi, 30 de março de 2012

1- PROGRAMA DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA REPÚBLICA DA ÍNDIA E O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (2012-14)

2- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA

3- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – CGCRE/INMETRO E O NATIONAL ACCREDITATION BOARD FOR CERTIFICATION BODIES – NABCB

4- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA EM COOPERAÇÃO NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA

5- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA REPÚBLICA DA ÍNDIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASILEIRO “CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS”, RELATIVO À RECEPÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS BRASILEIROS NA ÍNDIA

6 - PROGRAMA EXECUTIVO DE INTERCÂMBIOS CULTURAIS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA PARA O PERÍODO 2012-2014

7 - DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO E A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CRIANÇA

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1 - Programa de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Ministério Da Ciência e Tecnologia da República da Índia e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa Do Brasil (2012-14)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil O Departamento de Ciência e Tecnologia, do Ministério da Ciência e Tecnologia da República da Índia (doravante denominados “Partes”), Expressando o seu desejo e interesse comum em aprofundar a cooperação em ciência, tecnologia e inovação entre as Partes;
Convencidos de que o apoio à execução de projetos conjuntos deve ajudar a fortalecer as relações amigáveis entre as Partes;
Desejosos em reforçar os contatos estabelecidos no âmbito do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República da Índia e a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, em 12 de Setembro de 2006,

Acordam o seguinte:
(...)
Artigo 2º
Áreas de cooperação

As Partes apoiarão a implementação de projetos conjuntos nas seguintes áreas de interesse comum:
a) Biotenologia; b) Ciência da Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação; c) Ciências da Terra, incluindo Ciência dos Oceanos e Mudanças Climáticas; d) Engenharias, Ciência de Materiais e Nanotecnologia; e) Saúde e Ciências Biomédicas; f) Matemática; g) Ciências Naturais; h) Energias Renováveis, Tecnologias de Eficiência Energética e de Baixo Carbono; i) Outras áreas mutuamente acordadas.
[...]
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4 - Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia em Cooperação na Área de Biotecnologia

O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Índia (doravante denominados “Partes”), Reconhecendo o papel da cooperação científica e tecnológica abrangente na aceleração do desenvolvimento científico geral dos seus respectivos países; Desejando expandir e desenvolver as relações bilaterais / multilaterais e de cooperação no campo da Ciência e Tecnologia na área de Biotecnologia; Enfatizando a importância dos esforços de cooperação da Índia e do Brasil na área de Biotecnologia; Reconhecendo que essa colaboração promoverá a cooperação científica e apoiará as relações de amizade entre os dois países; Em conformidade com os dispositivos pertinentes do Acordo entre o Governo da República da Índia e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em setembro de 2006 (doravante denominado “Acordo”)Em conformidade com as leis e regulamentos em vigor nos respectivos países, 

Acordam o seguinte:

(...)
Artigo 3º
Áreas de cooperação
As Partes poderão colaborar amplamente nas seguintes áreas da Biotecnologia:

1. biomedicina e saúde, especialmente produtos de base biotecnológica;
2. práticas de melhoramento agrícola;
3. biocombustíveis e bioenergia;
4. nanotecnologia e bioinstrumentação; e
5. biodiversidade e taxonomia.
As Partes poderão incluir outras áreas durante o período de vigência deste Memorando de Entendimento com base em acordo mútuo.
[...]



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(See the rest of the text in English here)