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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Norma regula integração de laboratórios ao sistema de nanotecnologia


MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), instrução que regula a integração dos Laboratórios Estratégicos e Associados ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNano). As regras atendem à Portaria 245, de 5 de maio.

Entre outros requisitos, a Instrução Normativa 2 de 2012 determina a necessidade de regimento interno, de equipe profissional em quantidade suficiente e com formação compatível com as atividades executadas e de fornecimento de suporte técnico e de apoio a usuários externos. 

Estabelece ainda prioridade aos laboratórios integrantes do SisNano em políticas públicas de apoio à infraestrutura de laboratórios e formação de recursos humanos altamente qualificados, de acordo com as diretrizes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti) e associadas ao Plano Brasil Maior.

O regulamento se aplica a todos os estabelecimentos, públicos ou privados, que possuam sistemas e equipamentos para atuação na área de nanotecnologia, dentro do território nacional. 


Entre outros objetivos, o sistema nacional visa a promover o avanço científico e tecnológico e a inovação na área, além de otimizar a infraestrutura, o desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada, promover a formação de recursos humanos e capacitar o país a desenvolver programas de cooperação internacional. 

Reunião
As regras para a constituição do SisNano pontuaram as discussões na segunda reunião do Comitê Consultivo de Nanotecnologia deste ano, nesta quarta-feira, no MCTI. No encontro, discutiu-se a escolha de dois laboratórios de referência no país na área e a publicação de portaria interministerial para tratar sobre assuntos ligados ao tema. 

Para o coordenador do Laboratório de Química do Estado Sólido (LQES) do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Oswaldo Luiz Alves, um dos membros do comitê, a iniciativa de criação do sistema representa um avanço no processo de organização e de governança das atividades desenvolvidas no setor. 

“É importante porque na medida em que se inicia essa organização começa-se não só a viabilizar a interação entre os diferentes pesquisadores da área, mas também operacionalizar recursos e facilidades que possam a ser utilizados por toda a comunidade”
, avalia.

A preocupação com a organização do setor e de pensar uma nanotecnologia interessante ao país está entre as missões do comitê. “Temos hoje uma agenda de nanotecnologia para o país”, comenta o especialista. “Ela leva em consideração vários aspectos de sustentabilidade, as possibilidades de uso da nossa matéria-prima e os problemas brasileiros que poderão ser resolvidos com o aporte do conhecimento da nanotecnologia.



Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
_________________________________________________


Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Baixa o Regulamento Técnico para integração dos
Laboratórios Estratégicos e dos Laboratórios Associados
 ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia
 -SisNANO e dá outras providências
.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto na Portaria MCTI nº 245, de 5 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2012, Seção 1, página 5, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo aprovar o Regulamento Técnico que estabelece requisitos mínimos para integração dos Laboratórios Estratégicos e dos Laboratórios Associados ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias - SisNANO, instituído pela Portaria MCTI nº 245, de 5 de maio de 2012.
Parágrafo único. Os laboratórios que integrarem o SisNANO terão prioridade nas Políticas Públicas de apoio à infraestrutura de laboratórios e formação de recursos humanos altamente qualificados, de acordo com as diretrizes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) e associadas ao Plano Brasil Maior (PBM).

Seção II
Abrangência
Art. 2° O Regulamento Técnico de que trata esta Instrução Normativa se aplica a todos os estabelecimentos, públicos ou privados que possuam sistemas e equipamentos para atuação na área de Nanotecnologia, dentro do território nacional.
§ 1º. Para melhor distribuição regional, no mínimo 30% (trinta por cento) dos laboratórios que integrarão o SisNANO deverão ter suas sedes localizadas nas regiões Norte (N), Nordeste (NE) ou Centro-Oeste (CO).
§ 2º. Caso não seja atingido o limite mínimo previsto no § 1º deste artigo, os laboratórios das demais unidades federativas brasileiras poderão integrar o SisNANO, de acordo com as recomendações do Comitê Consultivo de Nanotecnologia - CCNano, a que se refere o art. 4º, incisos II e III, da Portaria MCTI n° 245, de 2012.
Seção III
Definições
Art. 3° Para os efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:
I - Acordo de Cooperação Técnico-Científica - ACTC - instrumento jurídico celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Laboratório Associado, com vistas à sua integração ao SisNANO, a fim de garantir o funcionamento e a governança do Sistema;
II - Coordenador Responsável pelo Laboratório Estratégico ou Associado - dirigente máximo da Instituição ou Unidade de Pesquisa onde o laboratório possui sede ou um pesquisador por ele indicado;
III - Laboratórios Estratégicos - são laboratórios do MCTI que integram vários conjuntos de sistemas e equipamentos para atuação em nanociência e nanotecnologia e têm a característica de serem "Facilidades Abertas" instaladas em Unidades de Pesquisa do MCTI;
IV - Laboratórios Associados - são laboratórios que integram vários conjuntos de sistemas e equipamentos em Nanociência e Nanotecnologia ou laboratórios altamente especializados, localizados nas Universidades e Institutos de Pesquisa e/ou Desenvolvimento.
Parágrafo único. Os Laboratórios Estratégicos deverão participar em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), mediante elaboração de instrumento jurídico próprio, no qual ficarão definidas as condições de sua participação.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS GERAIS

Seção I
Regimento Interno
Art. 4º Os Laboratórios Estratégicos e os Laboratórios Associados deverão possuir um regimento interno no qual conste:
I - a finalidade;
II - as normas de funcionamento e as regras de confidencialidade;
III - o organograma descrevendo a estrutura administrativa e técnico-científica, com definição do representante legal; e
IV - a relação nominal, acompanhada da correspondente assinatura, de todo o pessoal administrativo e técnico-científico, indicando a qualificação, as funções e as responsabilidades dos profissionais do serviço.
Parágrafo único. As funções de representante legal e de responsável técnico do serviço poderão ser exercidas pelo mesmo profissional.

Seção II
Recursos Humanos
Estrutura Administrativa e Técnico-Científica
Art. 5º Os Laboratórios Estratégicos e os Laboratórios Associados que integrarem o SisNANO deverão observar as seguintes condições:
I - possuir equipe profissional em quantidade suficiente e
com formação e capacitação compatível com as atividades executadas; e
II - fornecer suporte técnico e apoiar a formação dos usuários externos que utilizam seus equipamentos, respeitando o regimento interno da instituição aonde se encontra instalado.
§1° O serviço prestado pelos Laboratórios deve promover um processo contínuo de capacitação compatível com as funções desempenhadas pelo profissional e manter disponíveis os respectivos registros.
§2° Para fins de comprovação de qualificação e capacitação poderão ser apresentados diplomas, declarações, cartas de recomendação, atestados, cartas oficiais, dentre outros congêneres.
§3° Ações de capacitação realizadas no próprio laboratório também poderão ser apresentadas, desde que estejam devidamente documentadas.
Art. 6º A responsabilidade técnica pelo laboratório deve ficar a cargo de um pesquisador com experiência comprovada em nanociência e nanotecnologia.

Seção III
Equipamentos
Art. 7º Os Laboratórios Estratégicos e os Laboratórios Associados que integrarem o SisNANO deverão cumprir os seguintes requisitos relativos aos equipamentos:
I - possuir os equipamentos e instrumentos específicos e em quantidade necessária ao atendimento de sua demanda interna e externa;
II - manter instruções escritas referentes ao uso dos equipamentos disponíveis aos funcionários do setor, as quais devem ser complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa;
III - manter os equipamentos de medição calibrados e os respectivos registros;
IV - manter registros da origem e série dos equipamentos utilizados, a fim de garantir a rastreabilidade;
V - manter página de internet de acesso público contendo a descrição do laboratório, de suas atividades, de sua estrutura física e administrativa, bem assim, a publicação anual do relatório de atividades, do balanço administrativo e do percentual de utilização a que se refere os §§ 1º e 2º deste artigo; e
VI - manter página de internet com acesso livre aos usuários contendo instruções para acesso aos laboratórios e uso de equipamentos, relativas aos protocolos experimentais de acesso não restrito a serem observados, que viabilizem o agendamento de uso e a troca de informações entre a administração do laboratório e os usuários.
§ 1º Os Laboratórios Estratégicos deverão disponibilizar o tempo de utilização de seus equipamentos a usuários externos numa proporção nunca inferior a 50% (cinquenta por cento), respeitando o regimento interno da instituição aonde se encontra instalado.
§ 2º Os Laboratórios Associados deverão disponibilizar o tempo de utilização de seus equipamentos a usuários externos numa proporção nunca inferior a 15% (quinze por cento), respeitando o regimento interno da instituição aonde se encontra instalado.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º O descumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa e no Acordo de Cooperação Técnico-Científica constante do Anexo I implicarão no desligamento do Laboratório Associado do SisNANO.

Art. 9º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP
________________________________________________________

ANEXO I
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA - ACTC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E (NOME DA INSTITUIÇÃO), na forma abaixo.

A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.132.745/001-00, doravante denominado MCTI, com sede em Brasília - Distrito Federal, na Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", neste ato representado por seu Ministro de Estado, MARCO ANTONIO RAUPP, portador de Cédula de Identidade n.º 32.098.812-0 - SSP-SP, inscrito do CPF sob o nº 076.608.801-44, nomeado por Decreto publicado no D.O.U. de 24/01/2012, e, de outro lado, (nome da Instituição que deseja se associar ao SisNANO), doravante denominada (sigla da instituição), neste ato representada por seu (Presidente, Reitor) Dr. (nome do dirigente máximo da instituição), (Informações sobre o dirigente), (nacionalidade), (estado civil), RG nº_____, expedida pela SSP/___, inscrito no CPF sob o n°_, residente e domiciliado na (Endereço completo), conforme ato de nomeação governamental, publicado no Diário Oficial (informar dados da nomeação no DOU), resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA, doravante denominado ACTC, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e, no que couber às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 junho de 1993, devendo ser executado com estrita observância às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA - ACTC a integração do (nome do laboratório a ser associado) ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias - SisNANO, com a atribuição de contribuir para o SisNANO como Laboratório Associado multiusuário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS GESTORES
Ficam designados os seguintes gestores do presente ACTC:
a) da parte da CGNT - (nome), (cargo);
b) da parte do(a) (instituição pretendente) - (nome), (cargo).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da (instituição pretendente):
a) apresentar modelo de gestão (regimento interno), como Laboratório Associado multiusuário, de acordo com a Instrução Normativa MCTI nº 2 de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre o regulamento técnico para integração como Laboratório Associado ao SisNANO;
b) demonstrar a sua importância local ou nacional que o qualifica como Laboratório Associado, nos termos do disposto no inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa MCTI nº , de 2012;
c) fornecer dados quanto à instituição usuária da facilidade e quanto aos equipamentos utilizados de caráter multiusuário, informando o tempo de utilização dos mesmos.
II - Constituem obrigações do CGNT:
a) manter o gestor do Laboratório Associado informado quanto às diretrizes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) e associadas ao Plano Brasil Maior (PBM);
b) implementar política que venham a contribuir para a adequação, a expansão e o fortalecimento do Laboratório, independentemente da sua categoria no âmbito do SisNANO.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente ACTC não envolve transferência de recursos financeiros entre as Partes, devendo cada Parte arcar às suas expensas com a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira, bem assim assumir todos os dispêndios necessários para cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
Os recursos humanos a serem utilizados na execução do presente ACTC não sofrerão qualquer alteração na sua vinculação e subordinação institucional de origem, em decorrência de sua participação nas atividades relacionadas ao cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA SEXTA - DAS MODIFICAÇÕES
O presente ACT poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que mantido seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente ACTC vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as Partes, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, por meio da assinatura de Termos Aditivos.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente ACT poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) por decisão mútua;
b) por denúncia de uma das Partes, sem ônus de qualquer natureza, bastando que à Parte denunciante comunique sua intenção, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;c) por inadimplência de uma de suas cláusulas ou condições, mediante simples comunicação da Parte que lhe deu causa à outra Parte, com 5 (cinco) dias de antecedência, sujeitando-se à Parte infratora a ressarcir os prejuízos que porventura haja comprovadamente causado à outra Parte;
d) por motivo de força maior ou caso fortuito ou por ato de autoridade competente, que determine a suspensão das atividades de que trata o objeto deste ACTC; ee) em caso de dissolução de uma das Partes.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CGNT providenciará a publicação do extrato deste ACTC na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As Partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, para dirimir quaisquer questões porventura suscitadas no decorrer da vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA - ACTC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, caso, de outra forma, não possam ser resolvidas por via administrativa.

E por estarem de comum acordo, assinam as Partes o presente ACTC em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas, abaixo identificadas, que também o subscrevem.


PELO LABORATÓRIO                                                    PELO MCTI 
(nome (cargo e instituição)                                     MARCO ANTONIO RAUPP
                                                                               Ministro de Estado da Ciência,
                                                                                  Tecnologia e Inovação

TESTEMUNHAS:
Nome/RG/CPF:
___________________________
Nome/RG/CPF:
_____________________________

Fonte: Imprensa Nacional
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Vejam: 

Secretário de Desenvolvimento Tecnológico destaca papel do INT na Embrapii

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Foto: Justo D'Ávila

“O INT pode ser referência importante nas parcerias que estamos construindo entre o mundo científico e tecnológico e o setor industrial”, afirmou o novo secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Álvaro Toubes Prata, durante sua visita ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT/MCTI), nesta segunda-feira (25/06). O secretário destacou também o papel do Instituto na Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), que, segundo ele, “favorece o modelo que queremos implementar, onde institutos qualificados possam desenvolver projetos tecnológicos inovadores visando promover a competitividade para as empresas.”
Em reunião com a diretoria do INT, Álvaro Prata conheceu alguns dos principais projetos desenvolvidos e discutiu aspectos da participação do Instituto no atendimento da Embrapii às indústrias brasileiras. Em seguida, o secretário percorreu os laboratórios de Catálise e Processos Químicos, Tabaco, Avaliação de Artigos Médico-Hospitalares, Ergonomia, Modelos Tridimensionais e o Centro de Caracterização em Nanotecnologia.
“Fiquei bem impressionado pelo que vi, pelas áreas de pesquisa, pelos instrumentos de gestão, pelo entusiasmo dos pesquisadores e pela qualidade dos trabalhos que tive a oportunidade de conhecer”, destacou Álvaro Prata.
Professor titular do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Álvaro Prata foi reitor dessa instituição nos últimos quatro anos. É graduado em Engenharia Mecânica e Elétrica pela Universidade de Brasília, mestre em Engenharia Mecânica pela UFSC e doutor em Engenharia Mecânica pela Universidade de Minnesota, EUA. Reconhecido com a Comenda da Ordem Nacional do Mérito Científico - Classe Grã Cruz, dirigida a personalidades que se distinguem por relevantes contribuições à ciência, também recebeu o Prêmio Anísio Teixeira por ocasião do 60 aniversário da CAPES, em reconhecimento à sua grande contribuição ao desenvolvimento das Instituições Educacionais, Científicas e Tecnológicas. É membro titular da Academia Brasileira de Ciências, e coordena o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Refrigeração e Termofísica. Suas áreas de pesquisa são transferência de calor e mecânica dos fluidos. Álvaro Toubes Prata é o titular da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec/MCTI) desde o último dia 23 de maio.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Recent Developments in NRDC's Case Concerning EPA's Conditional Registration of Nanosilver


On April 16, 2012, the Natural Resources Defense Council (NRDC) filed its brief in its lawsuit against the U.S. Environmental Protection Agency (EPA) concerning EPA’s conditional registration for HeiQ AGS-20, an end-use product containing nanosilver. 

NRDC filed suit on January 26, 2012, in the U.S. Court of Appeals for the Ninth Circuit (California) against EPA, seeking to limit public exposure to the nanosilver’s use in clothing, baby blankets, and other textiles and prevent EPA “from allowing nanosilver on the market without the legally-required data about its suspected harmful effects on humans and wildlife.”

In its April 16, 2012, brief, NRDC argues that EPA’s decision that HeiQ AGS-20 will not cause unreasonable adverse effects on human health was not supported by substantial evidence. 


According to NRDC, in calculating the risks to human health, “EPA failed to evaluate the risks to infants, even though they have an especially high likelihood of exposure to AGS-20 because they are more likely than other age groups to chew on textiles coated with it.” NRDC states that had EPA properly taken infants into account, application of its own risk criteria “would have shown that AGS-20 poses unacceptable risks, and thus may have ‘unreasonable adverse effects.’” NRDC further argues that EPA likewise failed to consider the risk of aggregate exposures from other nanosilver on the market. Had it done so, NRDC states, EPA’s analysis would have shown that registering AGS-20 creates unacceptable risks. 


NRDC concludes that, because EPA’s finding of no “unreasonable adverse effects” rested on “significantly understated risk assessments,” its decision is not supported by substantial evidence and must be vacated.


On April 23, 2012, the International Center for Technology Assessment, Center for Food Safety, Friends of the Earth, Beyond Pesticides, Center for Environmental Health, and Institute for Agriculture and Trade Policy filed a motion for leave to file a brief as amici curiae in support of NRDC. According to the motion, counsel for amici contacted the parties seeking their consent. NRDC consented, while EPA and Intervenor, HeiQ Materials AG, took no position.
The amici argue that, as stakeholders whose organizational and membership interests will be harmed by the conditional release of HeiQ AGS-20 nanosilver pesticide products, as well as by the regulatory precedent EPA’s action “sets more broadly” for U.S. oversight of nanotechnology, nanomaterials, and nanosilver pesticides, they have “a strong interest in presenting their concerns regarding the conditional registration of HeiQ, as well as offering the Court the broader ‘nano-world’ perspective surrounding this specific approval action.

According to amici, because EPA ignored “the hundreds of other nano-silver pesticide products also available,” these products will create significant aggregate exposures for which it did not account. Finally, the amici state, “EPA already has a blueprint and legal impetus for responsible oversight of these nano-silver pesticide products including AGS-20, in the form of a 2008, still-unanswered legal petition submitted to the agency by these same Amici.”


On June 14, 2012, EPA filed its answering brief, arguing that NRDC lacks standing to challenge EPA’s decision because NRDC has not demonstrated that it or its members face an injury that is “actual or imminent,” rather than “conjectural or hypothetical.” EPA states that, on the merits, its determination that HeiQ AGS-20 will not cause unreasonable adverse effects to consumers “is reasonable and supported by substantial evidence in the record.” According to EPA, it “conservatively estimated potential consumer exposure to nanosilver from HeiQ AGS-20, assuming, among other things, that 35% of the silver contained in an AGS-20 treated textile that is chewed or worn could be ingested or absorbed as nanosilver, and that a three-year-old child could be exposed to a new textile daily for six months.” 


Despite data gaps concerning HeiQ AGS-20, EPA determined it had sufficient evidence to conclude “that even a three-year-old chewing and wearing a new AGS-20 treated textile every day for six months could potentially be exposed to no more than 1/1000th of the quantity of nanosilver which did not cause any adverse health effects in relevant scientific studies.” Given the low risk, EPA states that it reasonably concluded that HeiQ AGS-20 will not cause unreasonable adverse effects to consumers, and its risk assessment “warrants substantial deference from the Court.”
Amici briefs supporting EPA’s position are due 14 days after June 14, 2012 or June 28, 2012

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Nanopartículas de ouro destroem moléculas de DNA


Nanopartículas de ouro destroem moléculas de DNA
Os ligantes com carga positiva fizeram seu trabalho de levar as nanopartículas de ouro até as moléculas de DNA, mas os ligantes hidrofóbicos causaram a aglomeração das nanopartículas, rasgando a molécula de DNA.
[Imagem: Yaroslava Yingling/NCSU]

Nanopartículas funcionalizadas
Uma pesquisa que não deu certo levantou possibilidades entusiasmantes de um lado, mas acendeu luzes de alerta do outro.
Os pesquisadores da Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, descobriram que nanopartículas de ouro juntam-se para desconstruir a dupla hélice das moléculas de DNA - elas literalmente "rasgam" o DNA, destruindo a molécula.
O experimento tinha como objetivo criar pacotes de material para uso em terapias genéticas. As nanopartículas de ouro são as mais pesquisadas para todo o tipo de terapias no corpo humano, incluindo os chamados medicamentos inteligentes, porque elas são inertes.
Como de costume, as nanopartículas de ouro, com aproximadamente 1,5 nanômetro de diâmetro cada uma, receberam um revestimento com moléculas orgânicas, os chamados ligantes, que permitem que elas se dirijam para os pontos onde são necessárias.
Uma parte dessas moléculas ligantes tem carga positiva, enquanto o restante tem a propriedade da hidrofobicidade, ou seja, elas são repelidas pela água.
A seguir, as nanopartículas funcionalizadas foram mergulhadas em uma solução com moléculas de DNA.
Rasgando o DNA
As moléculas positivamente carregadas, como previsto, fizeram com que as nanopartículas aderissem às moléculas de DNA, que são sempre negativas - elas precisam fazer isso para levar a "carga genética", o material que irá alterar os genes que se deseja.
"Mas nós descobrimos que o DNA estava na verdade sendo desdobrado pelas nanopartículas de ouro," conta o Dr. Anatoli Melechko, líder da pesquisa.
O que ocorreu foi que as moléculas hidrofóbicas embaraçaram-se umas nas outras. Conforme esse embaraçamento fazia com que as nanopartículas se aglomerassem, o conjunto crescia e ia desfazendo a hélice do DNA.
Bioeletrônica
O mecanismo é promissor para alguns campos emergentes, como o origami de DNA, que permite a construção de nanoestruturas complexas.
A eletrônica baseada no DNA, que pesquisa formas de usar moléculas de DNA como molde para a criação de circuitos nanoeletrônicos, também poderá ser beneficiada.
Recentemente, pesquisadores criaram bits genéticos usando moléculas de DNA e um componente eletrônico com sangue humano, além de ter demonstrado que a eletrônica analógica imita reações em células vivas.
Perigo das nanopartículas
Por outro lado, as nanopartículas de ouro, por serem inertes, são as preferidas para experimentos com medicamentos inteligentes e outras formas de uso da nanotecnologia no interior do corpo humano.
Para isso, elas precisam ser funcionalizadas, recebendo revestimentos de moléculas orgânicas, como aconteceu neste experimento - embora não necessariamente com as mesmas moléculas.
Mas os resultados lançam preocupações sobre as interações das nanopartículas com as células vivas, devido a um potencial de destruição do DNA.
Em suma, o experimento que estava sendo conduzido, de terapia genética, mostrou exatamente como não se deve fazer as coisas.
"Ficou claro que precisamos ajustar os ligantes, a carga e a composição química desses materiais para garantir que a integridade estrutural do DNA seja mantida," admitiu Yaroslava Yingling, membro da equipe.
Bibliografia:

Weakly Charged Cationic Nanoparticles Induce DNA Bending and Strand Separation
Justin G. Railsback, Abhishek Singh, Ryan C. Pearce, Timothy E. McKnight, Ramón Collazo, Zlatko Sitar, Yaroslava G. Yingling, Anatoli V. Melechko
Advanced Materials
Vol.: Article first published
DOI: 10.1002/adma.201104891

Fonte: Inovação Tecnológica

Conferência USP de Nanotecnologia 2012



USP Nanotech Conference 2012

6 a 9 de dezembro, 2012
IFSC-USP


A Universidade de São Paulo está promovendo a partir de 2012,  um ciclo anual de Conferências USP, cobrindo dez diferentes áreas do conhecimento, consideradas estratégicas para a sociedade e para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. 

Uma dessas áreas compreende as Nanociências e a Nanotecnologia,  que além de estarem na fronteira do conhecimento, são portadoras do futuro pela capacidade de revolucionar todos os setores da sociedade moderna, incluindo  os meios de produção de bens, produtos e serviços.

De fato, a possibilidade de manipulação controlada da matéria na escala manométrica (tipicamente de 1 a 100 nm) está permitindo gerar novos materiais com propriedades e aplicações inigualáveis, sem paralelo com os materiais micro ou macroscópicos. Assim, produtos mais leves, mais resistentes química, mecânica e termicamente, com novas funcionalidades, além de uma ampla variedade de dispositivos funcionais,  já estão invadindo o mercado.

O país precisa estar preparado para se inserir nesse novo contexto.

Nanotecnología contra el calentamiento global


Un nuevo material desarrollado en un laboratorio por científicos de la Universidad de Nottingham es capaz de absorver el CO2 de la atmósfera. Una serie de descubrimientos en el campo de la nanotecnología están siendo patentados en busca de generar alternativas ecológicas que ayuden a combatir el cambio climático.



Nanotubo
Un grupo de investigadores de la Universidad de Nottingham crearon un nuevo material, capaz de absorber el CO2 en la atmósfera. La innovación se centra en la estructura orgánica denominada ‘NOTT-202a’, con forma de panal, y según opinan los expertos, representa una nueva clase de materiales porosos. 

NOTT-202a’ permite la absorción selectiva: mientras que otros gases como el nitrógeno, el metano o el hidrógeno pueden traspasarlo sin problemas, el dióxido de carbono queda atrapado en los nanoporos del material, incluso a bajas temperaturas. 
Los resultados, publicados en la revista 'Nature Materials', representan una parte de esfuerzos a largo plazo del desarrollo de nuevos materiales para el almacenamiento de los gases y, según afirman los científicos, son capaces de influir en la promoción de nuevos productos que captan emisiones de carbono durante el procesamiento de los combustibles fósiles
Los investigadores subrayan que se trata de un invento muy importante ya que a partir de ahora la captura y almacenamiento de CO2 podría disminuir las emisiones atmosféricas de carbono derivadas de la actividad del hombre y ayudar a solucionar el problema del calentamiento global. 
Otros avances
Varias tecnologías microscópicas han sido desarrolladas para combatir el cambio climático. Los aerogeles son la primera tecnología que se puede mencionar. A los aerogeles, que están en el mercado desde 2003, también se los llama a veces “humo congelado”. Son la sustancia más ligera posible: pesan sólo el doble que el aire y se fabrican usando bolsas de aire de tamaño nanométrico envueltas en silicio.
Al ser transparentes, ligeros, resistentes y aislantes, los aerogeles se presentan como una alternativa al cristal muy conveniente para uso arquitectónico, por ejemplo para tragaluces y techos. Estos geles se pueden aprovechar para el transporte de gas natural licuado.
Unas células solares en forma de finas películas resuelven muchos de los puntos flacos de las tecnologías solares actuales. Los componentes usados hoy día se basan en el silicio y son costosos y frágiles. Las células solares plásticas, o películas finas orgánicas, se componen de nanopartículas y polímeros.
Los catalizadores de combustible, que se usan en Turquía y Filipinas y están pendientes de aprobación en los Estados Unidos, permiten una combustión más eficiente del combustible diésel en el motor, de forma que se ahorra combustible y se reducen las emisiones de partículas.
Las pruebas realizadas hasta ahora indican que la eficiencia del combustible puede aumentarse en hasta un 10% y, además, que los catalizadores podrían reducir las emisiones de hollín en un 15% aproximadamente.
Actualmente las pilas de combustible se están sometiendo a pruebas en todo el mundo. Se espera que a partir de 2009 irrumpan en el mercado vehículos impulsados por pilas de combustible.
Una pila de combustible es un aparato que se sirve de la reacción electroquímica entre el hidrógeno y el oxígeno para convertir energía química en energía eléctrica. Luego la pila aprovecha la energía química almacenada para generar electricidad.
Para que se puedan usar a gran escala los vehículos equipados con pilas de combustible, primero será necesario construir una infraestructura de estaciones donde repostar hidrógeno.
Asimismo, se prevé que los materiales nanocompuestos sustituyan al acero en algunas construcciones. Los materiales nanocompuestos son polímeros a los que se ha añadido otro material a fin de modificar las propiedades de aquéllos.
Favorecen la reducción de emisiones nocivas, ya que permiten fabricar vehículos menos pesados, lo que, por consiguiente, disminuye el consumo de combustible.
Boeing se propone fabricar con estos compuestos todo el exterior de sus aviones 787 y el 50% del resto de ese avión. La industria de la automoción también está empezando a utilizar los nanocompuestos para fabricar piezas exteriores.

Fonte: Urgente24

"Nanoscale sandwich" technique could mean thinner, cheaper solar cells

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Using what they call the 'nanoscale sandwich' technique, researchers have created ultra-th...
Using what they call the 'nanoscale sandwich' technique, researchers have created ultra-thin solar cells that are just as efficient as conventional thicker ones (Photo via Shutterstock)
We certainly hear a lot about solar cells that are able to convert larger and larger percentages of the sun’s energy into electricity. That’s all very well and good, but if those more-efficient solar cells are too expensive, they will still ultimately prove impractical for everyday use. Researchers from North Carolina State University, however, have found a way of creating “ultra-thin” solar cells that should create just as much electricity as their thicker siblings, but at a lower cost.
The new cells are made using what is called a “nanoscale sandwich” design. The process starts with a pattern being laid down on a transparent dielectric substrate, using regular lithography techniques. That pattern forms the substrate into tiny structures measuring between 200 and 300 nanometers in height – when viewed in cross-section, they resemble the crenelations along the top of a medieval castle.
Next, a very thin layer of the active material is deposited onto the altered substrate. This “active layer” is what actually converts the solar energy into electricity. Finally, on top of that layer, another layer of the dielectric material is deposited. This results in a dielectric/active material/dielectric sandwich.
The crenelated shape of this sandwich allows the two dielectric layers to serve as highly-efficient optical antennas, focusing the solar energy onto the layer of active material – this means that less of that material can be used, without a loss in performance.
We created a solar cell with an active layer of amorphous silicon that is only 70 nanometers (nm) thick,” said Dr. Linyou Cao, co-author of a paper on the research. “This is a significant improvement, because typical thin-film solar cells currently on the market that also use amorphous silicon have active layers between 300 and 500 nm thick.”
He added that the same technique could be used to create solar cells incorporating other active materials, such as cadmium telluride, copper indium gallium selenide, and organic materials.
His paper was recently published in the journal Nano Letters.
Fonte: Gizmag

NanoSpun: A Legend Goes to Market


By Georgina Johnson

Featured on the Technion 2012 Cornerstone Centennial Stamp, the nanofibers behind the dynamic new start-up NanoSpun signify many of the secrets of Technion’s success in conceptualizing, shaping and nurturing Israel as the high-tech global success of the third millennium.

Throughout the world, news headlines have cited Technion’s unique ability to produce dynamic and profitable start-ups using advanced technology and skills. In 2012, one company that exemplifies the secrets of this success is the prizewinning start-up, NanoSpun.

Cutting-edge innovation at the frontiers of multidisciplinary science, a streamlined, in-depth approach to technology transfer from the laboratory to the marketplace, and a powerful spirit of entrepreneurship that persists through the often turbulent process of making a raw innovation commercially viable: these are the known factors behind a university’s ability to succeed on a national and international scale. And another factor, whispered in the halls of the successful: People. You need good people, who work together as a team.

“Success is all about people,” says Ohad Ben Dror, founder of NanoSpun, which after two years of intense groundwork was incorporated as a company in April of 2011. “You need a strong team that can work together well and drive the company to success.”

Backed by prominent investors, the versatile, hollow nanofiber innovation first emerged from the laboratory of Technion Prof. Eyal Zussman. The nanofibers first gained world attention with a prototype - an example of just one application - in the form of a nature-based tiny parachute that can be released in the sky and can sense and transmit the presence of biological pathogens or pollutants in the air. Unique and cost-effective in their fabrication, the fibers can also be tailored for applications in medical devices, solar energy, textiles, and packaging.


At the forefront of the young company’s present agenda is to apply the nanofibers in the world of CleanTech, where there is a global demand for advanced and efficient systems for water and wastewater filtration and purification.

Based in the Gutwirth Science Park in Technion City, NanoSpun has already won world acclaim. In 2011, in Padua, Italy, the race was on at the Nano/Polymer Challenge as Nano entrepreneurs from across the world presented their innovative nanotechnologies, business plans, and long-term vision to an international panel of judges. NanoSpun won the day, with first place in the Polymer category and a prize of €300,000.

“Success is all about people. You need a strong team that can work together well and drive the company to success.”
Ohad Ben Dror was enticed into the exciting venture, which is now entering its second round of funding, through the Technion’s Entrepreneur-in-Residence Program, hosted by Technion Technology Transfer - T3. “T3 understands well the challenges of the entrepreneur...” says Ben Dror. “They know how to balance between the needs of the entrepreneur and the academic perception. Creating a new start-up is always challenging and T3 helped a lot in this process.”

Holding several patents, and with a dedicated team of scientists, NanoSpun offers unique electrospun hollow nanofibers whose market potential is enormous. The world industries are now realizing the competitive advantage of moving into the nano dimension.



Fonte: Technion-Israel Institute of Technology

Zyvex Marine And Pacific Coast Marine Introduce The World's First Nano-Enhanced Carbon Fiber Marine Products


dPartnership efforts debut the industry’s lightest doors, hatches and marine closures; new doors weigh 66% less than traditional doors



Zyvex Marine, a division of the world’s first molecular nanotechnology company, Zyvex Technologies, and Pacific Coast Marine announced a partnership to make the industry’s lightest and most durable doors, hatches, and other marine closures using nano-composites. Components and samples will debut at the HiPer Craft 2012 Expo in Norfolk, Virginia from June 26-27, booth 117/119.

The partnership brings a significant competitive advantage to the marine market by allowing Pacific Coast Marine to offer products that feature the latest advanced materials comprised of nano-enhanced carbon fiber.

Zyvex Marine, the pioneer of the 54’ boat Piranha that weighs 8,000 pounds yet would have weighed 40,000 pounds with traditional materials, is a leader in watercraft and component manufacturing using carbon nanotube-enhanced carbon fiber materials.

Pacific Coast Marine, a leader in marine closures for nearly 30 years, worked with Zyvex during the last year to develop doors, hatches and closures for current watercraft produced by Zyvex Marine. Now recognizing greater commercial opportunities for lightweight doors and hatches on its boats, Pacific Coast Marine and Zyvex are unveiling a door that weighs 66% less than a traditional door – from 150 pounds to just 50 pounds each – and is more durable.

“This partnership lets us provide our customers with the lightest, most durable marine doors available today. Our products now have a clear advantage when it comes to safety, fuel efficiency and longevity,” said Brian Lamma, Sales/Project Manager, Pacific Coast Marine.

Byron Nutley, general manager of Zyvex Marine stated, “Beyond the obvious materials advantage of this partnership, the development of unprecedented manufacturing capabilities for high-performance carbon nano-composites means a cost-effective price. We went from manufacturing a traditional boat door made of aluminum to a scaled manufacturing process using nano-enhanced carbon fiber.

Pacific Coast Marine used Zyvex Technologies’ nano-enhanced carbon fiber technology called Arovex®, which is a carbon nanotube and graphene engineered composite material that uses the proprietary Kentera® technology to create chemical bonds on the carbon nanotubes.

About Zyvex Technologies:
Zyvex Technologies is the first company to globally commercialize nano-enhanced products from carbon nanotubes. Headquartered in Columbus, OH, with facilities in Texas, South Dakota, and Washington, Zyvex Technologies’ commercially proven technology makes products stronger, lighter, tougher, more fuel efficient and more electrically conductive. Zyvex Marine, a division of Zyvex Technologies, focuses on delivering the highest performing watercraft and components that leverage the materials technology developed at Zyvex. Visit www.zyvexmarine.com or follow @ZyvexMarine on twitter

About Pacific Coast Marine:
Located in Everett, Washington, Pacific Coast Marine was founded 30 years ago. Built on its reputation of supplying rugged and very high quality marine closures for the North Pacific and worldwide work boat fleets, the company has grown. PCM now is the largest supplier of high quality marine doors, windows and hatches in the world. Applications include the superyacht industry, production yachts, cruise ships, ocean tugs, ocean crew boats, offshore oil platforms, military vessels, fast ferries and merchant ships. Visit www.PacificCoastMarine.com.
Media Contacts:
Mike Nemeth, Director Commercial & Defense Applications, Zyvex Technologies
614-390-0398 or mnemeth@zyvextech.com
Paul Price, President, General Manager, Pacific Coast Marine Industries
1-425-743-9550 or priceps@pcmii.com


Fonte: Zyvex Marine