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terça-feira, 12 de junho de 2012

França: Regulação da Nanotecnologia

Regulação da Nanotecnologia
na França: agora, mandatória!
Créditos: MSD.

Com início em 1o de janeiro de 2013, todas as pessoas que utilizam ou trabalham em contato com nanopartículas (a partir da utilização de 100 gramas), na França, deverão notificar o fato, através de um relatório, ao Ministério da Ecologia, Desenvolvimento Sustentável e da Energia.


Esta nova disposição se aplica:
  • aos produtores;
  • aos importadores;
  • aos distribuidores,
  • aos utilizadores (mesmo os laboratórios públicos ou privados de pesquisa).



Ela diz respeito: 
  • às substâncias na forma nanoparticulada; 
  • às substâncias como tal ou em misturas, mas não estando ligadas;
  • aos materiais destinados a rejeitar nanomateriais em condições normais de utilização.

A declaração, que ocorrerá antes de 01 de maio de cada ano, sob pena de sansões administrativas, deverá incluir:

  • a identidade das substâncias;
  • a quantidade e os usos dessas substâncias;
  • a identidade dos utilizadores profissionais a quem foram cedidas essas substâncias, através de pagamento ou gratuitamente,
  • informações sobre os perigos das substâncias e as exposições que estão propensas a ocorrer.


Back to Anses Home PageA ANSES (Agência Nacional de Segurança Sanitária da Alimentação, Ambiente e Trabalho) estará encarregada da gestão das declarações e da organização dos dados coletados. 

Estes, em seguida, serão colocados à disposição de um certo número de órgãos, tais como a AFSSAPS (Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Produtos de Saúde), o InVS (Instituto Nacional de Vigilância Sanitária) e o INRS (Instituto Nacional de Pesquisa e Segurança)...


Gist (Tradução - MIA).



Fonte: LQES