Pesquisar este blog

Translate

terça-feira, 5 de maio de 2015

A diferença entre nanolixo e nanopoluentes no meio ambiente


A definição é necessária para embasar a legislação sobre resíduos de leis ambientais

Com base em suas propriedades físicas e químicas especiais, os nanomateriais produzidos sinteticamente (nanomateriais engenheirados, ENMs) estão atualmente sendo utilizados em uma ampla gama de produtos e aplicações. O Nanomaterial Databank da Nanowerk  lista atualmente nanomateriais compostos por 28 elementos diferentes, assim como carbono (fulerenos, nanotubos de carbono, grafeno), pontos quânticos que consistem de diversos materiais semi-condutores, um grande número de compostos simples nanoparticulados (óxidos, carbonatos, nitretos) e, aqueles, contendo compostos complexos com vários componentes.  Por outro lado, a aplicação de nanomateriais promete potencialmente redução e efeitos de sustentabilidade para o meio ambiente, por exemplo, através da economia de recursos e materiais.

Promessas à parte, ainda se sabe muito pouco sobre o comportamento dos nanomateriais ou sobre os riscos ambientais e para a saúde humana quando estes produtos entram em vários fluxos de resíduos no final do seu ciclo de vida. Uma melhor compreensão dos riscos no chamado End-of-Life-Phase (EOL) requisita a consideração de diferentes vias de escoamento e os potenciais processos de transformação que os nanomateriais sofrem em estações de tratamento de resíduos. Na fase de eliminação, não estão sendo consideradas as propriedades especiais dos nanomateriais ou a potencial recuperação e reutilização.


Diferenciação entre "nanopoluente" e "nanolixo", ou seja, resíduos sólidos que contém nanomateriais

Não existe um marco legal especial para um tratamento separado de resíduos contendo nanomateriais ou a monitorização dos processos. Um pré-requisito para esse quadro seria o conhecimento exato sobre os nanomateriais que estão sendo usados, sua forma (espécies) e composição, potenciais processos de transformação, assim como sobre suas quantidades e concentrações. No entanto, essas informações, não estão disponíveis, e praticamente não foram realizados estudos sobre a fase de EOL dos produtos que contêm nanomateriais. Muito pouco se sabe sobre como resíduos contendo nanomateriais se comportam do ponto de vista térmico, biológico ou mecânico-biológico nas estações de tratamento de resíduos, ou em aterros sanitários.

O que é o "nanolixo"?

Os nanomateriais podem potencialmente ser liberados no meio ambiente ao longo de todo o ciclo de vida do produto por meio de efeitos mecânicos e/ou químicos. De acordo com a proposta de Boldrin et al., os nanomateriais que entram no ambiente a partir de fontes difusas podem ser classificados como potenciais "nanopoluentes" (por exemplo nanopartículas de dióxido de titânio liberados de cremes protetores solares na água). Assim, o termo "nanolixo" é primeiramente aplicável quando nanomateriais entram em contato com os resíduos sólidos e pode ser recolhido separadamente.

Nanopartículas de dióxido de titânio, portanto, se tornam lixo apenas quando elas são, por exemplo, eliminadas em estações de tratamento de águas residuais, após a fase de depuração biológica. De acordo com o Austrian Waste Management Act, lodos contendo nanomateriais que requerem maior tratamento, são denominados "nanolixo". Lixos contendo nanomateriais de processos de produção e resíduos domésticos (por exemplo, rejeitos de produção ou "nanoprodutos") também são classificados como "nanolixo" (figura acima).

Considerações práticas ditam a distinção entre "nanolixo" e "nanopoluentes" dado que quantificar ENMs nos fluxos de resíduos é uma condição prévia para a determinação dos potenciais valores-limite. Uma distinção também é necessária, a fim de poder diferenciar a definição de "lixo" no âmbito da legislação sobre resíduos de outras leis ambientais. Assim, os resíduos são primeiramente sujeitos ao Waste Management Act, quando há, uma intenção de descarte ou quando é necessário o interesse público na sua coleta, armazenamento, transporte e tratamento. As legislações europeias e austríacas sobre resíduos atualmente não contém uma regulamentação “nano-específica”.

Estudos adicionais – particularmente em relação à persistência e mudanças sofridas por nanomateriais em resíduos  serão necessários visando tirar conclusões sobre se valores-limite “nanoespecíficos” serão indispensáveis no futuro.